VEJA o Edital de publicação e a Chamada Pública do Programa Brasil Alfabetizado.
O MEC exige essa publicação para as inscrições de alfabetizadores e coordenadores.
Para Pedro Velho serão ofertadas 14 turmas sendo 6 na zona rural e 8 na zona urbana.
Leia o edital com atenção, veja os pré-requisitos e inscreva-se pelo link abaixo.
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EDITAL N.º 01/2013 – SEEC
O MEC exige essa publicação para as inscrições de alfabetizadores e coordenadores.
Para Pedro Velho serão ofertadas 14 turmas sendo 6 na zona rural e 8 na zona urbana.
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GOVERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SUBCORREDENADORIA
DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDITAL N.º 01/2013 – SEEC
A Secretária da Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura, no
uso de
suas atribuições legais e considerando:
I.
O dever constitucional do Estado de
estender o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas
etárias;
II.
A Lei nº 10.172/2001, que determina a
universalização da alfabetização em uma década;
III.
A necessidade de atender às demandas de
alfabetização nos municípios com baixo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano e
Alta Taxa de Analfabetismo;
IV. A
Lei nº 10.880/2004, que define ser serviço voluntário as atividades
desenvolvidas pelos alfabetizadores no âmbito do RN - Programa Brasil Alfabetizado;
V.
O Programa Brasil Alfabetizado,
desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução FNDE/CD
nº 44 de 5 de setembro de 2012;
VI. A
perspectiva de superação do analfabetismo jovem, adulto e idoso assumida pelo
Governo do Estado do Rio Grande do Norte como afirmação da política pública de
Educação de Jovens e Adultos;
VII. A
necessidade de credenciar alfabetizadores,
na condição de voluntários, para desenvolver atividades de alfabetização de
jovens, adultos e idosos em 167 municípios do Estado do Rio Grande do Norte;
VIII.
A necessidade de se estender a oportunidade
educacional àqueles que não estudaram na etapa infanto-juvenil;
IX.
O compromisso do Estado com a população
Norte-Riograndense, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, que estabelece
instruções essenciais destinadas à realização do Processo Seletivo de
Alfabetizadores Voluntários e tradutores-intérpretes de libras, para atuar no
Programa Brasil Alfabetizado e atender a demanda dos 167 (cento e sessenta e
sete) municípios, relacionados no Anexo I, deste Edital.
1
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
Processo Seletivo será regido por este Edital e coordenado pelo Instituto de
Educação Superior Presidente Kennedy - IFESP.
1.2 Os
Voluntários Alfabetizadores e Tradutor-Interprete de Libras, sem vínculo
empregatício, atuarão nos municípios
constantes no Anexo I deste Edital, na 10ª Etapa da Alfabetização -
2013, na busca do atendimento às demandas de alfabetização da população
Norte-Riograndense.
1.3 Poderão participar do Processo Seletivo,
professores da Rede Pública de Educação Básica do RN e voluntários com Ensino
Médio concluído, desde que tenham
horário disponível para desenvolver atividades voluntárias de alfabetização de
jovens, adultos e idosos.
1.3.1 Para
seleção dos tradutores-intérpretes de libras serão considerados os seguintes
critérios:
I - ser preferencialmente servidor público
da rede de ensino;
II - Ter, no
mínimo, formação de nível médio;
III- Ter e comprovar experiência anterior em
educação;
IV-
Comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por
meio do programa nacional de proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a
definida na documentação para que o EEx a anexe no SBA.
1.4 O Processo Seletivo será feito por meio de
Provas Objetivas, versando sobre o Tema Alfabetização
de Jovens, Adultos e Idosos, com ênfase na pedagogia Freireana e Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos de acordo com o conteúdo programático, constantes no Anexo II
deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 2.800 (duas mil e
oitocentas) vagas, distribuídas conforme estabelecido no
Anexo I deste Edital.
2.2.
Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a
cada cargo, 5% serão providos na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº
8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
2.3.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
2.4. Considera-se pessoa com necessidade
especial aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto n.º 3.298/99.
2.5. O candidato com necessidade especial deverá declarar sua condição
no ato da inscrição.
2.5.1. O candidato que não declarar sua
condição de pessoa com necessidade especial no ato da inscrição perderá o
direito de concorrer às vagas destinadas a deficientes.
2.6. O candidato com necessidade
especial, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99,
participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no
que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao ponto de corte exigido para
todos os demais candidatos.
2.7. O candidato que se declarar pessoa com necessidade especial , se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação
geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
2.8. As vagas definidas no subitem 2.1
que não forem providas por falta de candidatos com necessidades especiais, por
reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
3
-
DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará
aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes
neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser
publicado com vistas ao Processo Seletivo, objeto deste Edital.
3.1.1 O candidato deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
3.1.2 Antes de se inscrever o candidato
deverá ter ciência do TERMO DE COMPROMISSO, constante no site www.ifesp.edu.br/ead,
que estabelece que o alfabetizador selecionado é obrigado a participar do Curso de Formação Inicial em
Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos de, no mínimo, 40 horas presenciais e
das reuniões pedagógicas de formação continuada, a serem realizadas
semanalmente, com 2 horas de duração, ou quinzenalmente, com 4 horas de
duração. As
3.2.
É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do
Formulário de Inscrição.
3.2.1. O candidato inscrito por outrem
assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as
consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao
preencher o Formulário de Inscrição.
3.3.
Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato
que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente
via internet, por meio do site www.ifesp.edu.br/ead a partir das 8 horas do dia 26 de março de
2013 até às 23h59min do dia 04 de abril de 2013.
3.4.1. Para facilitar a inscrição serão
disponibilizados computadores nas sedes das 15 Diretorias Regionais de Educação
– DIRED, no interior, e em Natal na sede da Secretaria Estadual de
Educação/Brasil Alfabetizado, no horário das 8 às 13 horas. Os endereços
constam no Anexo III deste Edital.
3.5. O candidato que não efetuar a inscrição no período estabelecido no subitem 3.4 deste
Edital estará excluído do Processo Seletivo.
3.7. O candidato deverá preencher os seguintes
requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de
direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição
Federal e do decreto nº 70.436/72.
b) Ser, preferencialmente, professor
(a), do Quadro de Pessoal da Rede Pública de Educação.
c) Ter, no mínimo, Ensino Médio
completo.
3.8. Para efeito de inscrição, serão considerados
documentos de identificação:
a) Carteira
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares,
pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por
órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de
Reservista;
d) Carteiras
funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei
Federal tenham validade como identidade;
e) Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
f)
Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
3.9
O candidato que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas
deverá entregar um requerimento, especificando o tratamento diferenciado
adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de necessidade especial
em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.9.1 O candidato deverá entregar o requerimento
e o laudo médico digitalizado no e-mail projetos.especiais@hotmail.com, nos
dias úteis do período de 26 de março de 2013 até o dia 04 de abril de 2013 no
horário das 08 às 13 horas.
3.9.2 A solicitação de condições especiais
para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
3.9.3 A condição especial será
desconsiderada caso o candidato não cumpra o estabelecido nos subitens 3.9 e
3.9.1.
3.10 A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá enviar um requerimento
digitalizado via e-mail projeto.especiais@hotmail.com e levar, no dia da
aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será
responsável pela guarda da criança.
3.11 A candidata que não levar
acompanhante não realizará as provas.
3.12 Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4-
DA AVALIAÇÃO
4.1 As provas serão aplicadas no dia 21 de
abril de 2013.
4.2
As provas serão realizadas, simultaneamente, das 9 às 13 horas, horário oficial
local, nos locais divulgados no site www.ifesp.edu.br/ead
4.3.
O candidato só poderá realizar as provas no horário e local divulgados.
4.3.1. São de responsabilidade exclusiva
do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o
comparecimento no horário estabelecido no subitem 4.2 deste Edital.
4.3.2. O acesso ao local onde se
realizarão as provas ocorrerá das 8h30min às 9h (horário oficial local).
4.3.3.
O candidato que chegar após as 9 horas não terá acesso ao local de
realização das provas e estará eliminado
do Processo Seletivo
4.3.4.
Os portões do local de provas serão fechados pontualmente às 9 horas,
devendo o candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência para o fechamento dos portões.
4.4. Para ter acesso à sala de provas, o
candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação
utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pelo IFESP.
4.4.1. Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial.
4.4.2.
Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento.
4.5. O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica
confeccionada em material transparente de tinta na cor preta ou azul.
4.6. Durante a realização das provas, não será
permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio
eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho
eletrônico, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material
didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros e
outros.
4.6.1. O IFESP não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
4.6.2. Cada candidato receberá um Caderno
de Provas, de acordo com o disposto no Quadro do subitem 4.1.1, e uma Folha de
Respostas.
4.6.3. Na primeira hora de aplicação das
provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a
Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
4.6.4. Na Folha de Respostas constarão,
dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o
número do seu documento de identificação.
4.6.5. O candidato deverá verificar se
os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum
erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
4.6.6.
O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e
não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será
substituída por esses motivos.
4.6.7. Na Folha de Respostas, o candidato
deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão,
seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma caneta
esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
4.6.8.
Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas
por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição
especial para esse fim, deferida pelo IFESP.
4.6.9.
Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta à
respectiva questão.
4.6.10 Cada candidato terá, no máximo, 4
(quatro) horas para responder e preencher a Folha de Respostas.
4.6.11.
Os candidatos farão provas, de caráter eliminatório e classificatório,
de acordo com o seguinte Quadro:
PROVAS
|
Nº
DE QUESTÕES
|
Objetiva de Alfabetização de Jovens,
Adultos e Idosos, com ênfase na pedagogia freireana.
|
15
|
Objetiva Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação de Jovens e Adultos
|
05
|
4.7. Cada questão de múltipla escolha da Prova
Objetiva conterá quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.
4.8. Ao retirar-se definitivamente da sala de
provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas e o Caderno
de Provas.
4.9. No dia de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação
e de classificação.
5 – DOS CRITÉRIOS DE
ELIMINAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1.
Será divulgado no site www.ifesp.edu.br/ead ,
os acertos e as notas de cada candidato nas Provas Objetivas.
5.2.
As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema
eletrônico de computação.
5.3.
Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos.
5.3.1.
Para os candidatos não eliminados, a nota de cada Prova Objetiva será o produto
entre o número de acertos na Prova Objetiva e o valor de cada questão.
5.4. A Nota Final (NF)
será calculada por meio da seguinte equação:
NF
= 0,60 x NAJA + 0,40 x DCNs, em que:
NAJA é a nota na Prova Objetiva em
Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos com ênfase na Pedagogia Freireana, DCNs é a nota na Prova Objetiva das
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos.
5.5. Será eliminado do Processo Seletivo o
candidato que estiver incluído em, pelo menos,
em uma das situações apresentadas a seguir:
a) Não obtiver o mínimo de 8
acertos na Prova Objetiva sobre o Tema
Alfabetização de Jovens Adultos e Idosos com Ênfase na Padagogia Freireana;
b) Não obtiver o mínimo de 3
acertos na Prova Objetiva sobre o Tema
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos.
c) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo
auxílio para a execução das provas;
d) for surpreendido portando celular,
relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera
fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
e) atentar contra a disciplina ou
desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou
orientar a aplicação das provas;
f) recusar-se a entregar o material
das provas ao término do tempo estabelecido;
g) afastar-se da sala, a não ser em caráter
definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
i) Preencher a Folha de respostas com lápis
grafite (ou lapiseira).
j) descumprir as instruções contidas na
Folha de Respostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos; ou
m) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do Concurso.
5.6.
Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, terá preferência, na
seguinte sequência, o candidato que:
a)
for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);
b)
obtiver maior nota na Prova Objetiva de Alfabetização de Jovens, Adultos e
Idosos com Ênfase na Pedagogia Freireana;
5.7.
O preenchimento das vagas, por DIRED/Município, dar-se-á por meio de processo
classificatório, obedecendo a ordem decrescente das Notas Finas, dos candidatos
considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos no subitem 5.6 deste Edital.
5.8. No caso de não serem preenchidas todas as
vagas ofertadas na DIRED/Município, proceder-se-á à classificação com os
candidatos da mesma DIRED.
5.9. A classificação será feita observando-se a
ordem decrescente das Notas Finais, em cada DIRED, calculada de acordo com o
especificado no subitem 5.7 deste Edital, obedecendo os critérios de desempate.
6
- DA ADESÃO E DA AÇÃO
6.1 Após a divulgação dos candidatos
classificados, é de responsabilidade de cada DIRED, convocar os alfabetizadores a realizarem os
demais procedimentos, descritos nos subitens 6.2 e 6.3 deste Edital.
6.2
Cada candidato classificado deverá comparecer a sede da respectiva DIRED, nos
5(cinco) dias úteis seguintes a partir
da data da divulgação do Resultado Final para entregar a seguinte documentação:
a)
Cópia do RG;
b)Cópia
do CPF;
c)
Cópia da Comprovante de Escolaridade;
d)
Cópia do comprovante de residência;
e)
2 fotos, recentes, 3x4;
f)
laudo médico, contendo assinatura do responsável, que ateste o tipo de
deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso
de candidato com deficiência.
6.3.
No ato da entrega da documentação referida no subitem 6.2, o candidato deverá
apresentar o original de cada um dos documentos citados.
6.4. O candidato que não apresentar, toda e de uma
só vez, a documentação referida no subitem 6.2,
estará eliminado do Processo Seletivo.
6.5. Cada alfabetizador selecionado receberá
relações de analfabetos constantes no Cadastro Único do Bolsa Família. A partir
destas relações os alfabetizadores, formarão suas turmas seguindo as
quantidades de 10 a 15 alunos na zona rural e em locais de difícil acesso e 20
a 25 alunos na zona urbana.
6.6. O candidato deverá entregar, na DIRED em que
se inscreveu e em Natal, Macaíba, São Gonçalo e Extremoz ,na Secretaria de
Educação e da Cultura/Brasil Alfabetizado, a Relação das Turmas, até 10 (dez)
dias úteis a partir do término da entrega da documentação referida no subitem
6.2.
6.7.
O candidato que não entregar a Relação das Turmas, de acordo com o estabelecido
no subitem 6.6, estará eliminado do Processo Seletivo.
6.8. Cada
alfabetizador selecionado, que pretende atuar em turmas especiais, como:
presídios, clínicas, hospitais, igrejas, abrigos, associações de pescadores,
assentados e participantes do MST, deverá em conjunto com os coordenadores
classificados, identificar a demanda para constituir as turmas, as quais
deverão ter o perfil adequado ao trabalho social voltado para o segmento
escolhido.
6.9. Cada alfabetizador e tradutor-intérprete
cadastrado participará do curso de Formação Inicial com 40 horas
presenciais e de reuniões pedagógicas de formação continuada, a serem
realizadas semanalmente (2 horas de duração) ou quinzenalmente (4 horas de
duração), em datas a serem definidas pelos coordenadores de turmas.
6.10
Os alfabetizadores e tradutor-intérprete selecionados deverão assinar o TERMO
DE COMPROMISSO, referido no subitem 3.1.2. O
referido TERMO DE COMPROMISSO define a carga horária de atuação do
alfabetizador como de 10 (dez) horas semanais, para atuar junto à turma de
alfabetização, em, no mínimo, 5 (cinco) dias por semana, e 2 (duas) horas
semanais para participar das reuniões pedagógicas de formação continuada
obrigatórias, nos horários estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação,
por intermédio da Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e
Idosos da DIRED. O alfabetizador deverá cumprir a carga horária de, no mínimo,
320 horas, junto à turma de alfabetização, nos oito meses de atuação.
6.11. As turmas de alfabetização que apresentarem necessidade
de calendários específicos, considerando características socioculturais,
geográficas e de trabalho dos alfabetizandos, deverão apresentar à Coordenação
Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos da DIRED, de forma
justificada, a proposta de calendário alternativo, cumprindo a carga horária
exigida para a alfabetização.
6.12. O número de alfabetizandos em cada turma
deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
I- Nas áreas rurais, mínimo de 07 e máximo
de 25 alfabetizandos por turma;
II- Nas áreas urbanas, mínimo de 14 e
Maximo de 25 alfabetizandos por turmas;
III- As turmas em que houver alfabetizandos
surdos usuários das Línguas Brasileiras de Sinais deverão contar com o
tradutor- intérprete de Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pelo
responsável local pela Educação Especial;
IV- Para receber a bolsa III, especificada
no quadro 6.15, o alfabetizador ou tradutor - intérprete de Libras deve
atuar em
duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja
pelo menos 1h entre o funcionamento das
turmas;
V- Para receber a bolsa V, o alfabetizador
deve atuar me 2 turmas ativas de estabelecimento penal ou de
jovens em cumprimento de medidas socioeducativa, cujo horários de aulas não
seja concomitante e haja pelo menos 1hora de intervalo no funcionamento das
turmas.
6.13. Em caso de evasão e diminuição do número de
alfabetizandos na turma de alfabetização, durante o período de vigência do Programa,
alcançado número inferior ao mínimo estabelecido, a Coordenação Regional de
Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos da DIRED deverá analisar e justificar
a viabilidade da permanência do atendimento.
6.14
A título de bolsas o MEC e o FNDE pagarão aos voluntários cadastrados e
vinculados as turmas ativas no SBA valores mensais, conforme quadro abaixo:
Posto
|
Turma
Ativa
|
Bolsa/Classe
|
Alfabetizador e tradutor
– interprete de Libras
|
1 - turma
|
I – R$400,00
|
Alfabetizador de
população carcerária ou de jovens em
cumprimento de medidas sócio educativas.
|
1 - turma
|
II-R$500,00
|
Alfabetizador e tradutor
– interprete de Libras
|
2- turmas
|
III- R$ 600,00
|
Alfabetizador-Coordenador.
|
5- turmas
|
IV- R$ 600,00
|
Alfabetizador de
população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas sócio educativas.
|
2- turmas
|
V-R$750,00
|
7 - DO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS
7.1 . O Resultado Final do Processo Seletivo
será divulgado no site www.ifesp.edu.br/ead e afixado na sede de cada DIRED.
7.2.
Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no
site www.ifesp.edu.br/ead ,
no dia seguinte ao da aplicação das provas.
7.3.
O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar
de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo até quarenta e oito horas contadas a
partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes
procedimentos:
a)
Preencher o FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO, constante no site www.ifesp.edu.br/ead
b)
Preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
7.4.
O candidato deverá consultar, no site www.ifesp.edu.br/ead o dia e o horário para recebimento do Parecer
da Banca de Revisão.
7.5. Em hipótese alguma, será aceita revisão de
recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
7.6. Se houver alteração de resposta do Gabarito
Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
7.7. Na hipótese de alguma questão de múltipla
escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em
favor de nenhum candidato.
7.8. Não serão aceitos recursos relativos a
preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
7.9. O candidato poderá requerer cópia de sua
Folha de Respostas, até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado da
Prova Objetiva, observando os seguintes procedimentos:
a)
Encaminhar a solicitação da Folha de Respostas digitalizada para o e-mail
projetos.especiais@hotmail.com
b)
O candidato deverá consultar, no site www.ifesp.edu.br/ead o dia e o horário para recebimento de sua
Folha de Respostas.
8-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Processo Seletivo será válido por 08 (oito) meses.
8.2. O candidato poderá obter informações
referentes ao Processo Seletivo, por
meio do telefone (84 3232 1494 ou 3232 1485), ou na sede das 15 DIRED.
8.3. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Processo Seletivo, os quais também serão afixados nas sedes das 15
Diretorias Regionais de Educação – DIRED, no interior, e em Natal na sede da
Secretaria Estadual de Educação/Programa Brasil Alfabetizado e divulgados no
site www.ifesp.edu.br/ead.
8.4.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Programa da
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA
EDITAL
N.º 01/2013 – GS/SEEC
ANEXO
I
PROJEÇÃO
DE ALFABETIZADORES A SEREM SELECIONADOS NO ANO DE 2013
1ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Natal
|
Natal
|
224
|
56
|
280
|
40
|
Natal
|
Extremoz
|
10
|
26
|
36
|
05
|
Natal
|
São Gonçalo
do Amarante
|
10
|
25
|
35
|
05
|
Natal
|
Macaíba
|
60
|
120
|
180
|
26
|
Total:
|
304
|
227
|
531
|
76
|
2ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Parnamirim
|
Parnamirin
|
33
|
67
|
100
|
14
|
Parnamirim
|
Senador Georgino
Avelino
|
4
|
10
|
14
|
02
|
Parnamirim
|
Arez
|
6
|
17
|
23
|
3
|
Parnamirim
|
Bahia Formosa
|
7
|
17
|
24
|
3
|
Parnamirim
|
Canguaretama
|
3
|
25
|
28
|
4
|
Parnamirim
|
Goianinha
|
3
|
11
|
14
|
2
|
Parnamirim
|
Monte Alegre
|
7
|
17
|
24
|
3
|
Parnamirim
|
Nísia Floresta
|
4
|
10
|
14
|
2
|
Parnamirim
|
São José do
Mipibú
|
6
|
22
|
28
|
4
|
Parnamirim
|
Tibau do Sul
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Parnamirim
|
Vera Cruz
|
1
|
7
|
8
|
1
|
Parnamirim
|
Vila Flor
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Total:
|
74
|
203
|
277
|
38
|
3ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Nova Cruz
|
Boa
Saúde/Januário Cicco
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Nova Cruz
|
Brejinho
|
6
|
12
|
18
|
03
|
Nova Cruz
|
Espírito Santo
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Nova Cruz
|
Jundiá
|
3
|
5
|
8
|
01
|
Nova Cruz
|
Lagoa D’anta
|
6
|
11
|
17
|
02
|
Nova Cruz
|
Lagoa de Pedra
|
3
|
6
|
9
|
01
|
Nova Cruz
|
Lagoa Salgada
|
4
|
9
|
13
|
02
|
Nova Cruz
|
Montanhas
|
6
|
10
|
16
|
02
|
Nova Cruz
|
Monte das
Gameleiras
|
4
|
10
|
14
|
02
|
Nova Cruz
|
Nova Cruz
|
10
|
30
|
40
|
06
|
Nova Cruz
|
Passa e Fica
|
6
|
8
|
14
|
02
|
Nova Cruz
|
Passagem
|
4
|
10
|
14
|
02
|
Nova Cruz
|
Pedro Velho
|
6
|
8
|
14
|
02
|
Nova Cruz
|
Santo Antônio
|
6
|
17
|
23
|
03
|
Nova Cruz
|
São José do
campestre
|
3
|
11
|
14
|
02
|
Nova Cruz
|
Serra de São
Bento
|
3
|
8
|
11
|
01
|
Nova Cruz
|
Serrinha
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Nova Cruz
|
Várzea
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Total:
|
70
|
155
|
225
|
31
|
4ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
São Paulo do
Potengi
|
Barcelona
|
1
|
6
|
7
|
1
|
São Paulo do
Potengi
|
Bom Jesus
|
6
|
15
|
21
|
3
|
São Paulo do
Potengi
|
Caiçara do Rio
dos Ventos
|
2
|
5
|
7
|
1
|
São Paulo do Potengi
|
Ielmo Marinho
|
4
|
10
|
14
|
2
|
São Paulo do
Potengi
|
Lagoa de velho
|
3
|
4
|
7
|
1
|
São Paulo do
Potengi
|
Riachuelo
|
1
|
7
|
8
|
1
|
São Paulo do
Potengi
|
Rui Barbosa
|
2
|
6
|
8
|
1
|
São Paulo do Potengi
|
Santa Maria
|
3
|
4
|
7
|
1
|
São Paulo do
Potengi
|
São Paulo do
Potengi
|
6
|
15
|
21
|
3
|
São Paulo do
Potengi
|
São Pedro
|
--
|
--
|
--
|
--
|
São Paulo do
Potengi
|
São Tome
|
1
|
6
|
7
|
1
|
São Paulo do
Potengi
|
Senador Eloi de
Souza
|
1
|
6
|
7
|
1
|
São Paulo do
Potengi
|
Serra Caiada
Pres.Juscelino
|
1
|
7
|
8
|
1
|
Total:
|
31
|
91
|
122
|
17
|
5ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Ceará – Mirim
|
Ceará
– Mirim
|
15
|
47
|
62
|
9
|
Ceará – Mirim
|
Pureza
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Ceará – Mirim
|
Maxaranguape
|
4
|
10
|
14
|
2
|
Ceará – Mirim
|
Rio do Fogo
|
4
|
4
|
8
|
1
|
Ceará – Mirim
|
Taipú
|
2
|
7
|
9
|
1
|
Ceará – Mirim
|
Touros
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Ceará – Mirim
|
São Miguel de Touros
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Total:
|
26
|
74
|
100
|
14
|
6ª DIRETORIA
REGIONAL DE
ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Macau
|
Alto do Rodrigues
|
6
|
22
|
28
|
4
|
Macau
|
Galinhos
|
3
|
4
|
7
|
1
|
Macau
|
Guamaré
|
3
|
11
|
14
|
2
|
Macau
|
Macau
|
8
|
28
|
36
|
5
|
Macau
|
Pendências
|
2
|
6
|
8
|
1
|
Macau
|
Porto do Mangue
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Total:
|
23
|
77
|
100
|
14
|
7ª DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Santa Cruz
|
Campo Redondo
|
2
|
6
|
8
|
1
|
Santa Cruz
|
Coronel Ezequiel
|
6
|
15
|
21
|
3
|
Santa Cruz
|
Jaçana
|
7
|
14
|
21
|
3
|
Santa Cruz
|
Japi
|
4
|
6
|
10
|
1
|
Santa Cruz
|
Lages Pintada
|
4
|
8
|
12
|
2
|
Santa Cruz
|
Santa Cruz
|
11
|
31
|
42
|
6
|
Santa Cruz
|
São Bento do Trairí
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Santa Cruz
|
Tangará
|
4
|
9
|
13
|
2
|
Santa Cruz
|
Sítio Novo
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Total:
|
39
|
95
|
134
|
19
|
8ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Angicos
|
Santana dos Matos
|
3
|
6
|
9
|
1
|
Angicos
|
Angicos
|
22
|
44
|
66
|
10
|
Angicos
|
Bodó
|
2
|
6
|
8
|
1
|
Angicos
|
Lages
|
6
|
9
|
15
|
2
|
Angicos
|
Fernando Pedroza
|
4
|
9
|
13
|
2
|
Angicos
|
Pedro Avelino
|
3
|
11
|
14
|
2
|
Angicos
|
Afonso Bezerra
|
2
|
6
|
8
|
1
|
Total:
|
42
|
91
|
133
|
19
|
9ª DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Currais Novos
|
Acari
|
8
|
20
|
28
|
4
|
Currais Novos
|
Carnaúba dos
Dantas
|
2
|
6
|
8
|
1
|
Currais Novos
|
Cerro Corá
|
4
|
11
|
15
|
2
|
Currais Novos
|
Cruzeta
|
6
|
15
|
21
|
3
|
Currais Novos
|
Currais Novos
|
11
|
31
|
42
|
6
|
Currais Novos
|
Florânia
|
2
|
6
|
8
|
1
|
Currais Novos
|
Equador
|
3
|
11
|
14
|
2
|
Currais Novos
|
Lagoa Nova
|
6
|
15
|
21
|
3
|
Currais Novos
|
Parelhas
|
6
|
15
|
21
|
3
|
Currais Novos
|
Santana do Seridó
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Currais Novos
|
São Vicente
|
2
|
5
|
7
|
1
|
Total:
|
51
|
141
|
192
|
27
|
10ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Caicó
|
Caicó
|
17
|
39
|
56
|
8
|
Caicó
|
Ipueira
|
4
|
10
|
14
|
2
|
Caicó
|
Jardim de
Piranhas
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Caicó
|
Jardim do Seridó
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Caicó
|
Jucurutu
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Caicó
|
Ouro Branco
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Caicó
|
São Fernando
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Caicó
|
São João do
Sabugi
|
3
|
5
|
8
|
1
|
Caicó
|
São José do Seridó
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Caicó
|
Serra Negra do
Norte
|
3
|
5
|
8
|
1
|
Caicó
|
Timbaúba dos
Batistas
|
1
|
7
|
8
|
1
|
Total:
|
54
|
110
|
164
|
23
|
11ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Assú
|
Assú
|
11
|
31
|
42
|
6
|
Assú
|
Carnaubais
|
2
|
6
|
8
|
1
|
Assú
|
Ipanguaçú
|
6
|
9
|
15
|
2
|
Assú
|
Itajá
|
6
|
9
|
15
|
2
|
Assú
|
Paraú
|
4
|
8
|
12
|
2
|
Assú
|
São
Rafael
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Assú
|
Triunfo
Potiguar
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Assú
|
Augusto
Severo
|
3
|
6
|
9
|
1
|
Total:
|
34
|
81
|
115
|
16
|
12ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Mossoró
|
Mossoró
|
17
|
60
|
77
|
11
|
Mossoró
|
Areia Branca
|
6
|
15
|
21
|
3
|
Mossoró
|
Baraúnas
|
3
|
4
|
7
|
1
|
Mossoró
|
Governador Dix-Sept
Rosado
|
3
|
4
|
7
|
1
|
Mossoró
|
Grossos
|
6
|
15
|
21
|
3
|
Mossoró
|
Serra do Mel
|
3
|
4
|
7
|
1
|
Mossoró
|
Tibau
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Mossoró
|
Upanema
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Total:
|
40
|
114
|
154
|
22
|
13ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Apodi
|
Apodi
|
6
|
15
|
21
|
3
|
Apodi
|
Caraúbas
|
4
|
10
|
14
|
2
|
Apodi
|
Felipe Guerra
|
2
|
7
|
9
|
1
|
Apodi
|
Itaú
|
7
|
14
|
21
|
3
|
Apodi
|
Rodolfo Fernandes
|
4
|
8
|
12
|
2
|
Apodi
|
Severiano Melo
|
1
|
7
|
8
|
1
|
Apodi
|
Tabuleiro Grande
|
1
|
7
|
8
|
1
|
Total:
|
25
|
68
|
93
|
13
|
14ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Umarizal
|
Almino
Afonso
|
3
|
4
|
7
|
1
|
Umarizal
|
Antonio
Martins
|
--
|
---
|
--
|
-
|
Umarizal
|
Frutuoso
Gomes
|
2
|
5
|
7
|
1
|
Umarizal
|
Janduís
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Umarizal
|
João
Dias
|
3
|
4
|
7
|
1
|
Umarizal
|
Lucrécia
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Umarizal
|
Martins
|
4
|
10
|
14
|
2
|
Umarizal
|
Messias
Targino
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Umarizal
|
Olho
D’água dos Borges
|
4
|
10
|
14
|
2
|
Umarizal
|
Patu
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Umarizal
|
Rafael
Godeiro
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Umarizal
|
Riacho
da Cruz
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Umarizal
|
Umarizal
|
4
|
22
|
26
|
4
|
Umarizal
|
Serrinha
dos Pintos
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Umarizal
|
Viçosa
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Total:
|
48
|
111
|
152
|
24
|
15ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
Pau
dos Ferros
|
Água
Nova
|
3
|
5
|
8
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Alexandria
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Pau
dos Ferros
|
Coronel
João pessoa
|
2
|
6
|
8
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Dr.
Severiano
|
3
|
4
|
7
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Encanto
|
2
|
5
|
7
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Francisco
Dantas
|
2
|
6
|
8
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
José
da Penha
|
6
|
8
|
14
|
2
|
Pau
dos Ferros
|
Luiz
Gomes
|
2
|
5
|
7
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Major
Sales
|
3
|
4
|
7
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Marcelino
Vieira
|
3
|
4
|
7
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Paraná
|
4
|
10
|
14
|
2
|
Pau
dos Ferros
|
Pau
dos ferros
|
11
|
31
|
42
|
6
|
Pau
dos Ferros
|
Pilões
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Pau
dos Ferros
|
Portalegre
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Venha
Ver
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Rafael
Fernandes
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
Riacho
de Santana
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Pau
dos Ferros
|
São
Miguel
|
1
|
7
|
8
|
1
|
Pau
dos Ferros
|
São
Francisco do Oeste
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Pau
dos Ferros
|
Tenente
Ananias
|
1
|
6
|
7
|
1
|
Total:
|
52
|
127
|
179
|
25
|
16ª
DIRETORIA
REGIONAL
DE ENSINO
|
Município
|
Turmas
|
Total
|
Coordenadores
|
|
Zona
Urbana
|
Zona
Rural
|
||||
João
Câmara
|
João
Câmara
|
12
|
30
|
42
|
6
|
João
Câmara
|
Bento
Fernandes
|
1
|
7
|
8
|
1
|
João
Câmara
|
Caiçara
do Norte
|
6
|
8
|
14
|
2
|
João
Câmara
|
Jandaíra
|
8
|
15
|
23
|
3
|
João
Câmara
|
Jardim
de Angicos
|
6
|
8
|
14
|
2
|
João
Câmara
|
Parazinho
|
4
|
10
|
14
|
2
|
João
Câmara
|
Pedra
Grande
|
3
|
4
|
7
|
1
|
João
Câmara
|
Pedra
Preta
|
3
|
5
|
8
|
1
|
João
Câmara
|
Poço
Branco
|
1
|
7
|
8
|
1
|
João
Câmara
|
São
Bento do Norte
|
--
|
--
|
--
|
--
|
Total:
|
44
|
94
|
138
|
19
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
EDITAL N.º 01/2013 – GS/SEEC
ANEXO II
Tema
e conteúdos programáticos das provas objetivas para Alfabetizadores:
1)
Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, com ênfase na pedagogia Freireana:
· A importância do ato de ler em Paulo
Freire;
· Categorias
epistemológicas Freireanas: Diálogo,
Curiosidade, Temáticas Significativas,
Problematização e Leitura de Mundo.
2) Diretrizes
Cuticulares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos ( 2010)
· Educação
de jovens e Adultos e Adultos e o Direito a Educação;
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
EDITAL N.º 01/2013 – GS/SEEC
ENDEREÇO DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE
EDUCAÇÃO
DIRED
|
MUNICÍPIO
|
ENDEREÇO
|
1ª- SEEC
|
Natal
|
Centro Administrativo, BR
101-Centro Administrativo/ Secretaria Estadual de Educação / BL 1, 1° andar.
Lagoa Nova , Natal/RN.
|
2ª
|
Parnamirmi
|
Rua Sargento Noberto
Marques, 173 - 59160-000 – Parnamirim/RN
– 2dired@rn.gov.br
|
3ª
|
Nova Cruz
|
Rua Pedro Maurício Tavares,
s/n – Frei Damião – 59215-000 – Nova
Cruz – 3dirednc@rn.gov.br
|
4ª
|
São Paulo do Potengi
|
Rua Oscar Marinho, 29 - Centro
– São Paulo do Potengi -59460-000 – 4dired@rn.gov.br
|
5ª
|
Ceará-Mirim
|
Praça Monsenhor Celso
Cicco, 114 – Ceará Mirim - 59570-000 – 5dired@rn.gov.br
|
6ª
|
Macau
|
Rua Augusto Severo, 240 –
Centro – Macau - 59500-000 – 6dired@rn.gov.br
|
7ª
|
Santa Cruz
|
Rua Ministro Mário
Andreaza, 35- conj. Augusto Fernandes Pereira- Santa Cruz 59200-000 –
7dired@rn.gov.br
|
8ª
|
Angicos
|
Rua Aristófanes Fernandes,
s/n, Auto Triângulo –Alto Triângulo –Angicos - 59515-000 – 8dired@hotmail.com
|
9ª
|
Currais Novos
|
Rua Des. Tomaz Salustino,
30 - Centro – Currais Novos - 59380-000
- 9dired@rn.gov.br
|
10ª
|
Caicó
|
Rua Monsenhor Severiano,150
- Penedo – Caicó - 59300-000 – 10dired@rn.gov.br
|
11ª
|
Assu
|
Praça Gerúlio Vargas, 163 –
1° Andar – Assu - 59650-000 – 11dired@rn.gov.br
|
12ª
|
Mossoró
|
Rua Cunha da Mota, 10 – Centro
– Mossoró -59600-160 – 12dired@rn.gov.br
|
13ª
|
Apodi
|
Rua Manoel Nogueira,550 –
Centro – Apodi - 59700-000 – 13dired@rn.gov.br
|
14ª
|
Umarizal
|
Rua João Abílio, 01 –
Centro Umarizal - 59865-000 – 14dired@rn.gov.rn
|
15ª
|
Pau dos Ferros
|
Av. senador Dinarte Mariz,
421 - Centro – Pau dos Ferros - 59900-000 – 15dired@rn.gov.br
|
16ª
|
João Câmara
|
Rua 29 de outubro, 204 –
Centro - 59550-000 – dired.joaocamara@gmail.com
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
EDITAL
01/2013 – GS/SEEC
ANEXO
IV
CRONOGRAMA
· Inscrições pelo site www.ifesp.edu.br/ead – a partir das 8h
do dia 26 de março até às 23h e 59min do dia 04 de abril de 2013.
· Consulta aos locais de provas –
a partir do dia 10/04 pelo site www.ifesp.edu.br/ead e nas Dired.
· Aplicação da prova objetiva - 21
de abril de 2013.
· Resultado da prova objetiva –
07 de maio pelo site e relação afixada nas Dired.
· Interposição de recurso –
08 a 09 de maio de 2013.
· Apresentação de documentação e
recebimento das relações de analfabetos do Cadastro Ùnico do Bolsa
Família- 08
a 10 de maio de 2013.
· Recebimento das turmas de
alfabetização –
13 a 25 de maio de 2013.
· Formação Inicial :
* 06 e 07, 13 e 14 de julho de 2013.
· Início das aulas-
* 08 de julho de 2013.
· Término das aulas -
* 15 de fevereiro de 2014 * (previsão)
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