PBA - Programa Brasil Alfabetizado

VEJA o Edital de publicação e a Chamada Pública do Programa Brasil Alfabetizado. 
O MEC exige essa publicação para as inscrições de alfabetizadores e coordenadores.
Para Pedro Velho serão ofertadas 14 turmas sendo 6 na zona rural e 8 na zona urbana.


Leia o edital com atenção, veja os pré-requisitos e inscreva-se pelo link abaixo.

INSCREVA-SE AQUI

VEJA O EDITAL COMPLETO.

                            

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SUBCORREDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

EDITAL N.º 01/2013 – SEEC

 

A Secretária da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando:
             I.      O dever constitucional do Estado de estender o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias;
           II.      A Lei nº 10.172/2001, que determina a universalização da alfabetização em uma década;
        III.      A necessidade de atender às demandas de alfabetização nos municípios com baixo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano e Alta Taxa de Analfabetismo;
       IV.      A Lei nº 10.880/2004, que define ser serviço voluntário as atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores no âmbito do RN - Programa Brasil Alfabetizado;
          V.      O Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução FNDE/CD nº 44 de 5 de setembro de 2012;
       VI.      A perspectiva de superação do analfabetismo jovem, adulto e idoso assumida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;
     VII.      A necessidade de credenciar alfabetizadores, na condição de voluntários, para desenvolver atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos em 167 municípios do Estado do Rio Grande do Norte;
  VIII.      A necessidade de se estender a oportunidade educacional àqueles que não estudaram na etapa infanto-juvenil; 
        IX.      O compromisso do Estado com a população Norte-Riograndense, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, que estabelece instruções essenciais destinadas à realização do Processo Seletivo de  Alfabetizadores Voluntários e tradutores-intérpretes de libras, para atuar no Programa Brasil Alfabetizado e atender a demanda dos 167 (cento e sessenta e sete) municípios, relacionados no Anexo I, deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1     O Processo Seletivo será regido por este Edital e coordenado pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy - IFESP.
1.2     Os Voluntários Alfabetizadores e Tradutor-Interprete de Libras, sem vínculo empregatício, atuarão nos municípios  constantes no Anexo I deste Edital, na 10ª Etapa da Alfabetização - 2013, na busca do atendimento às demandas de alfabetização da população Norte-Riograndense.
1.3     Poderão participar do Processo Seletivo, professores da Rede Pública de Educação Básica do RN e voluntários com Ensino Médio concluído,  desde que tenham horário disponível para desenvolver atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos.
1.3.1   Para seleção dos tradutores-intérpretes de libras serão considerados os seguintes critérios:
      I - ser preferencialmente servidor público da rede de ensino;
     II - Ter, no mínimo, formação de nível médio;
    III-  Ter e comprovar experiência anterior em educação;
      IV- Comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do programa nacional de proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a definida na documentação para que o EEx a anexe no  SBA.
1.4     O Processo Seletivo será feito por meio de Provas Objetivas, versando sobre o Tema Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, com ênfase na pedagogia Freireana e Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos de acordo com o conteúdo programático, constantes no Anexo II deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1.  Serão oferecidas 2.800 (duas mil e oitocentas)  vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
        2.2.  Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
         2.3.   Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
       2.4. Considera-se pessoa com necessidade especial aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.
       2.5. O candidato com necessidade especial deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
       2.5.1. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com necessidade especial no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a deficientes.
       2.6. O candidato com necessidade especial, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao ponto de corte exigido para todos os demais candidatos.
        2.7. O candidato que se declarar pessoa com necessidade especial , se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
       2.8. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos com necessidades especiais, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3       - DAS INSCRIÇÕES

      3.1 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicado com vistas ao Processo Seletivo, objeto deste Edital.
      3.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
      3.1.2 Antes de se inscrever o candidato deverá ter ciência do TERMO DE COMPROMISSO, constante no site  www.ifesp.edu.br/ead, que estabelece que o alfabetizador selecionado é obrigado  a participar do Curso de Formação Inicial em Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos de, no mínimo, 40 horas presenciais e das reuniões pedagógicas de formação continuada, a serem realizadas semanalmente, com 2 horas de duração, ou quinzenalmente, com 4 horas de duração. As
3.2. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Formulário de Inscrição.
       3.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
3.3. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.4.  As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do site www.ifesp.edu.br/ead  a partir das 8 horas do dia 26 de março de 2013 até às 23h59min do dia 04 de abril de 2013.
       3.4.1. Para facilitar a inscrição serão disponibilizados computadores nas sedes das 15 Diretorias Regionais de Educação – DIRED, no interior, e em Natal na sede da Secretaria Estadual de Educação/Brasil Alfabetizado, no horário das 8 às 13 horas. Os endereços constam no Anexo III deste Edital.
3.5.   O  candidato que não efetuar a inscrição  no período estabelecido no subitem 3.4 deste Edital estará excluído do Processo Seletivo.
3.7.   O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
      a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal e do decreto nº 70.436/72.
          b) Ser, preferencialmente, professor (a), do Quadro de Pessoal da Rede Pública de Educação.
         c) Ter, no mínimo, Ensino Médio completo.
3.8.  Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
3.9 O candidato que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento, especificando o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de necessidade especial em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
      3.9.1 O candidato deverá entregar o requerimento e o laudo médico digitalizado no e-mail projetos.especiais@hotmail.com, nos dias úteis do período de 26 de março de 2013 até o dia 04 de abril de 2013 no horário das 08 às 13 horas.
     3.9.2 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
      3.9.3 A condição especial será desconsiderada caso o candidato não cumpra o estabelecido nos subitens 3.9 e 3.9.1.
      3.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá enviar um requerimento digitalizado via e-mail projeto.especiais@hotmail.com e levar, no dia da aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
      3.11 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
      3.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4- DA AVALIAÇÃO
 4.1 As provas serão aplicadas no dia 21 de abril de 2013.
4.2 As provas serão realizadas, simultaneamente, das 9 às 13 horas, horário oficial local, nos locais divulgados no site www.ifesp.edu.br/ead
4.3. O candidato só poderá realizar as provas no horário e local divulgados.
       4.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário estabelecido no subitem 4.2 deste Edital.
       4.3.2. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 8h30min às 9h (horário oficial local).
       4.3.3.  O candidato que chegar após as 9 horas não terá acesso ao local de realização das provas e estará  eliminado do Processo Seletivo
       4.3.4.  Os portões do local de provas serão fechados pontualmente às 9 horas, devendo o candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
4.4.    Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pelo IFESP.
        4.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
         4.4.2.  Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.5.  O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta na cor preta ou azul.
4.6.   Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros e outros.
       4.6.1. O IFESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
      4.6.2. Cada candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Quadro do subitem 4.1.1, e uma Folha de Respostas.
      4.6.3. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
      4.6.4. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
       4.6.5. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
      4.6.6.  O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
     4.6.7. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
      4.6.8.  Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pelo IFESP.
      4.6.9.  Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta à respectiva questão.
      4.6.10 Cada candidato terá, no máximo, 4 (quatro) horas para responder e preencher a Folha de Respostas.
 4.6.11.  Os candidatos farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o seguinte Quadro:
PROVAS
Nº DE QUESTÕES
Objetiva de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, com ênfase na pedagogia freireana.
15
Objetiva Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos
05
4.7.    Cada questão de múltipla escolha da Prova Objetiva conterá quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.
4.8.  Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.
4.9.  No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5 – DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
 5.1.  Será divulgado no site  www.ifesp.edu.br/ead , os acertos e as notas de cada candidato nas Provas Objetivas.
5.2. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
5.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos.
5.3.1. Para os candidatos não eliminados, a nota de cada Prova Objetiva será o produto entre o número de acertos na Prova Objetiva e o valor de cada questão.
5.4. A Nota Final (NF) será calculada por meio da seguinte equação:
NF = 0,60 x NAJA + 0,40 x DCNs, em que:
         NAJA é a nota na Prova Objetiva em Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos com ênfase na Pedagogia Freireana, DCNs é a nota na Prova Objetiva das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos.
5.5.   Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que estiver incluído em, pelo menos,  em uma das situações apresentadas a seguir:
                a) Não obtiver o mínimo de 8 acertos  na Prova Objetiva sobre o Tema Alfabetização de Jovens Adultos e Idosos com Ênfase na Padagogia Freireana;
               b) Não obtiver o mínimo de 3 acertos  na Prova Objetiva sobre o Tema Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos.
                c) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
              d) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
               e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para     supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
                f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
                g) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
               h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
             i) Preencher a Folha de respostas com lápis grafite (ou lapiseira).
             j) descumprir as instruções contidas na Folha de Respostas;
            l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou
            m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso.
5.6. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, terá preferência, na seguinte sequência, o candidato que:
a) for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);
b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos com Ênfase na Pedagogia Freireana;
5.7. O preenchimento das vagas, por DIRED/Município, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo a ordem decrescente das Notas Finas, dos candidatos considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos no subitem  5.6 deste Edital.
5.8.  No caso de não serem preenchidas todas as vagas ofertadas na DIRED/Município, proceder-se-á à classificação com os candidatos da mesma DIRED.
5.9.  A classificação será feita observando-se a ordem decrescente das Notas Finais, em cada DIRED, calculada de acordo com o especificado no subitem 5.7 deste Edital, obedecendo os critérios de desempate.
6 - DA ADESÃO E DA AÇÃO
6.1    Após a divulgação dos candidatos classificados, é de responsabilidade de cada DIRED,  convocar os alfabetizadores a realizarem os demais procedimentos, descritos nos subitens 6.2 e 6.3 deste Edital.
6.2 Cada candidato classificado deverá comparecer a sede da respectiva DIRED, nos 5(cinco)  dias úteis seguintes a partir da data da divulgação do Resultado Final para entregar a seguinte documentação:
a) Cópia do RG;
b)Cópia do CPF;
c) Cópia da Comprovante de Escolaridade;
d) Cópia do comprovante de residência; 
e) 2 fotos, recentes, 3x4;
f) laudo médico, contendo assinatura do responsável, que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso de candidato com deficiência.
6.3. No ato da entrega da documentação referida no subitem 6.2, o candidato deverá apresentar o original de cada um dos documentos citados.
6.4.  O candidato que não apresentar, toda e de uma só vez, a documentação referida no subitem 6.2,  estará eliminado do Processo Seletivo.
6.5.  Cada alfabetizador selecionado receberá relações de analfabetos constantes no Cadastro Único do Bolsa Família. A partir destas relações os alfabetizadores, formarão suas turmas seguindo as quantidades de 10 a 15 alunos na zona rural e em locais de difícil acesso e 20 a 25 alunos na zona urbana.
6.6.  O candidato deverá entregar, na DIRED em que se inscreveu e em Natal, Macaíba, São Gonçalo e Extremoz ,na Secretaria de Educação e da Cultura/Brasil Alfabetizado, a Relação das Turmas, até 10 (dez) dias úteis a partir do término da entrega da documentação referida no subitem 6.2.
6.7. O candidato que não entregar a Relação das Turmas, de acordo com o estabelecido no subitem 6.6, estará eliminado do Processo Seletivo.
6.8.   Cada alfabetizador selecionado, que pretende atuar em turmas especiais, como: presídios, clínicas, hospitais, igrejas, abrigos, associações de pescadores, assentados e participantes do MST, deverá em conjunto com os coordenadores classificados, identificar a demanda para constituir as turmas, as quais deverão ter o perfil adequado ao trabalho social voltado para o segmento escolhido.
6.9.  Cada alfabetizador e tradutor-intérprete cadastrado participará do curso de Formação Inicial com 40 horas  presenciais e de reuniões pedagógicas de formação continuada, a serem realizadas semanalmente (2 horas de duração) ou quinzenalmente (4 horas de duração), em datas a serem definidas pelos coordenadores de turmas.
6.10 Os alfabetizadores e tradutor-intérprete selecionados deverão assinar o TERMO DE COMPROMISSO,  referido no subitem 3.1.2. O referido TERMO DE COMPROMISSO define a carga horária de atuação do alfabetizador como de 10 (dez) horas semanais, para atuar junto à turma de alfabetização, em, no mínimo, 5 (cinco) dias por semana, e 2 (duas) horas semanais para participar das reuniões pedagógicas de formação continuada obrigatórias, nos horários estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos da DIRED. O alfabetizador deverá cumprir a carga horária de, no mínimo, 320 horas, junto à turma de alfabetização, nos oito meses de atuação.
6.11. As turmas de alfabetização que apresentarem necessidade de calendários específicos, considerando características socioculturais, geográficas e de trabalho dos alfabetizandos, deverão apresentar à Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos da DIRED, de forma justificada, a proposta de calendário alternativo, cumprindo a carga horária exigida para a alfabetização.
6.12. O número de alfabetizandos em cada turma deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 
    I- Nas áreas rurais, mínimo de 07 e máximo de 25 alfabetizandos por turma;
    II- Nas áreas urbanas, mínimo de 14 e Maximo de 25 alfabetizandos por turmas;
   III- As turmas em que houver alfabetizandos surdos usuários das Línguas Brasileiras de Sinais deverão contar com o tradutor- intérprete de Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pelo responsável local pela Educação Especial;
   IV- Para receber a bolsa III, especificada no quadro 6.15, o alfabetizador ou tradutor - intérprete de Libras deve atuar  em  duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos  1h entre o funcionamento das turmas;
 V- Para receber a bolsa V, o alfabetizador deve atuar me  2  turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativa, cujo horários de aulas não seja concomitante e haja pelo menos 1hora de intervalo no funcionamento das turmas.
6.13.  Em caso de evasão e diminuição do número de alfabetizandos na turma de alfabetização, durante  o período de  vigência do Programa, alcançado número inferior ao mínimo estabelecido, a Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos da DIRED deverá analisar e justificar a viabilidade da permanência do atendimento.
6.14 A título de bolsas o MEC e o FNDE pagarão aos voluntários cadastrados e vinculados as turmas ativas no SBA valores mensais, conforme quadro abaixo:
Posto
Turma Ativa
Bolsa/Classe
Alfabetizador e tradutor – interprete de Libras 
1 - turma
I – R$400,00
Alfabetizador de população carcerária  ou de jovens em cumprimento de medidas sócio educativas.
1 - turma
II-R$500,00

Alfabetizador e tradutor – interprete de Libras 
2- turmas
III- R$ 600,00
Alfabetizador-Coordenador.
5- turmas
IV- R$ 600,00
Alfabetizador de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas sócio educativas.
2- turmas
V-R$750,00


7 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS
7.1    . O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no site www.ifesp.edu.br/ead  e afixado na sede de cada DIRED.
7.2. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no site www.ifesp.edu.br/ead , no dia seguinte ao da aplicação das provas.
7.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) Preencher o FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO, constante no site www.ifesp.edu.br/ead
b) Preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
7.4. O candidato deverá consultar, no site www.ifesp.edu.br/ead  o dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
7.5.  Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
7.6.  Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.7.  Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato.
7.8.  Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
7.9.  O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas, até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado da Prova Objetiva, observando os seguintes procedimentos:
a) Encaminhar a solicitação da Folha de Respostas digitalizada para o e-mail projetos.especiais@hotmail.com
b) O candidato deverá consultar, no site www.ifesp.edu.br/ead  o dia e o horário para recebimento de sua Folha de Respostas.
8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.  O Processo Seletivo será válido por  08 (oito) meses.
8.2.  O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo,  por meio do telefone (84 3232 1494 ou 3232 1485), ou na sede das 15 DIRED.
8.3.  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais também serão afixados nas sedes das 15 Diretorias Regionais de Educação – DIRED, no interior, e em Natal na sede da Secretaria Estadual de Educação/Programa Brasil Alfabetizado e divulgados no site www.ifesp.edu.br/ead.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Programa da  Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC.















 



SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
EDITAL N.º 01/2013 – GS/SEEC
ANEXO I



PROJEÇÃO DE ALFABETIZADORES A SEREM SELECIONADOS NO ANO DE 2013



1ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural


Natal
Natal
224
56
280
40
Natal
Extremoz
10
26
36
05
Natal
São Gonçalo
do Amarante
10
25
35
05
Natal
Macaíba
60
120
180
26


Total:

304
227
531
76




2ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural


Parnamirim
Parnamirin
33
67
100
14
Parnamirim
Senador Georgino Avelino
4
10
14
02
Parnamirim
Arez
6
17
23
3
Parnamirim
Bahia Formosa
7
17
24
3
Parnamirim
Canguaretama
3
25
28
4
Parnamirim
Goianinha       
3
11
14
2
Parnamirim
Monte Alegre
7
17
24
3
Parnamirim
Nísia Floresta
4
10
14
2
Parnamirim
São José do Mipibú
6
22
28
4
Parnamirim
Tibau do Sul
--
--
--
--
Parnamirim
Vera Cruz
1
7
8
1
Parnamirim
Vila Flor
--
--
--
--
Total:

74
203
277
38





3ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural


Nova Cruz
Boa Saúde/Januário Cicco
--
--
--
--
Nova Cruz
Brejinho
6
12
18
03
Nova Cruz
Espírito Santo
--
--
--
--
Nova Cruz
Jundiá           

3
5
8
01
Nova Cruz
Lagoa D’anta
6
11
17
02
Nova Cruz
Lagoa de Pedra
3
6
9
01
Nova Cruz
Lagoa Salgada
4
9
13
02
Nova Cruz
Montanhas   
6
10
16
02
Nova Cruz
Monte das Gameleiras
4
10
14
02
Nova Cruz
Nova Cruz
10
30
40      
06
Nova Cruz
Passa e Fica
6
8
14
02
Nova Cruz
Passagem
4
10
14
02
Nova Cruz
Pedro Velho
6
8
14
02
Nova Cruz
Santo Antônio
6
17
23
03
Nova Cruz
São José do campestre
3
11
14
02
Nova Cruz
Serra de São Bento
3
8
11
01
Nova Cruz
Serrinha        
--
--
--
--
Nova Cruz
Várzea
--
--
--
--
Total:

70
155
225
31



4ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural


São Paulo do Potengi
Barcelona
1
6
7
1
São Paulo do Potengi
Bom Jesus
6
15
21
3
São Paulo do Potengi
Caiçara do Rio dos Ventos
2
5
7
1
São Paulo do Potengi
Ielmo Marinho
4
10
14
2
São Paulo do Potengi
Lagoa de velho
3
4
7
1
São Paulo do Potengi
Riachuelo
1
7
8
1
São Paulo do Potengi
Rui Barbosa
2
6
8
1
São Paulo do Potengi
Santa Maria
3
4
7
1
São Paulo do Potengi
São Paulo do Potengi
6
15
21
3
São Paulo do Potengi
São Pedro
--
--
--
--
São Paulo do Potengi
São Tome
1
6
7
1
São Paulo do Potengi
Senador Eloi de Souza
1
6
7
1
São Paulo do Potengi
Serra Caiada Pres.Juscelino
1
7
8
1
Total:

31
91
122
17










5ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural


Ceará – Mirim
Ceará – Mirim
15
47
62
9
Ceará – Mirim
Pureza
--
--
--
--
Ceará – Mirim
Maxaranguape
4
10
14
2
Ceará – Mirim
Rio do Fogo
4
4
8
1
Ceará – Mirim
Taipú
2
7
9
1
Ceará – Mirim
Touros
--
--
--
--
Ceará – Mirim
São Miguel de Touros
1
6
7
1
Total:

26
74
100
14



6ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores



Zona
Urbana
Zona
Rural


Macau
Alto do Rodrigues
6
22
28
4
Macau
Galinhos
3
4
7
1
Macau       
Guamaré
3
11
14
2
Macau
Macau
8
28
36
5
Macau       
Pendências
2
6
8
1
Macau       
Porto do Mangue
1
6
7
1
Total:

23
77
100
14

















7ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural



Santa Cruz
Campo Redondo
2
6
8
1
Santa Cruz
Coronel Ezequiel
6
15
21
3
Santa Cruz
Jaçana
7
14
21
3
Santa Cruz
Japi
4
6
10
1
Santa Cruz
Lages Pintada
4
8
12
2
Santa Cruz
Santa Cruz
11
31
42
6
Santa Cruz
São Bento do Trairí
-
-
-
-
Santa Cruz
Tangará
4
9
13
2
Santa Cruz
Sítio Novo
1
6
7
1
Total:

39
95
134
19


8ª DIRETORIA
 REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores



Zona
Urbana
Zona
Rural


Angicos
Santana dos Matos
3
6
9
1
Angicos
Angicos
22
44
66
10
Angicos
Bodó
2
6
8
1
Angicos
Lages
6
9
15
2
Angicos
Fernando Pedroza
4
9
13
2
Angicos
Pedro Avelino
3
11
14
2
Angicos
Afonso Bezerra
2
6
8
1
Total:

42
91
133
19

















9ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural


Currais Novos
Acari
8
20
28
4
Currais Novos
Carnaúba dos Dantas
2
6
8
1
Currais Novos
Cerro Corá
4
11
15
2
Currais Novos
Cruzeta
6
15
21
3
Currais Novos
Currais Novos
11
31
42
6
Currais Novos
Florânia
2
6
8
1
Currais Novos
Equador
3
11
14
2
Currais Novos
Lagoa Nova
6
15
21
3
Currais Novos
Parelhas
6
15
21
3
Currais Novos
Santana do Seridó
1
6
7
1
Currais Novos
São Vicente
2
5
7
1
Total:

51
141
192
27






10ª   DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural


Caicó
Caicó
17
39
56
8
Caicó
Ipueira
4
10
14
2
Caicó
Jardim de Piranhas
6
8
14
2
Caicó
Jardim do Seridó
6
8
14
2
Caicó
Jucurutu
6
8
14
2
Caicó
Ouro Branco
6
8
14
2
Caicó
São Fernando
1
6
7
1
Caicó
São João do Sabugi
3
5
8
1
Caicó
São José do Seridó
1
6
7
1
Caicó
Serra Negra do Norte
3
5
8
1
Caicó
Timbaúba dos Batistas
1
7
8
1
Total:

54
110
164
23


11ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural


Assú
Assú
11
31
42
6
Assú
Carnaubais
2
6
8
1
Assú
Ipanguaçú
6
9
15
2
Assú
Itajá
6
9
15
2
Assú
Paraú
4
8
12
2
Assú
São Rafael
1
6
7
1
Assú
Triunfo Potiguar
1
6
7
1
Assú
Augusto Severo
3
6
9
1
Total:

34
81
115
16



12ª   DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores



Zona
Urbana
Zona
Rural


Mossoró
Mossoró
17
60
77
11
Mossoró
Areia Branca
6
15
21
3
Mossoró
Baraúnas
3
4
7
1
Mossoró
Governador Dix-Sept Rosado
3
4
7
1
Mossoró
Grossos
6
15
21
3
Mossoró
Serra do Mel
3
4
7
1
Mossoró
Tibau
1
6
7
1
Mossoró
Upanema         
1
6
7
1
Total:

40
114
154
22
















13ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores


Zona
Urbana
Zona
Rural


Apodi
Apodi
6
15
21
3
Apodi
Caraúbas
4
10
14
2
Apodi
Felipe Guerra
2
7
9
1
Apodi
Itaú
7
14
21
3
Apodi
Rodolfo Fernandes
4
8
12
2
Apodi
Severiano Melo
1
7
8
1
Apodi
Tabuleiro Grande
1
7
8
1
Total:

25
68
93
13
14ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas
Total
Coordenadores



Zona
Urbana
Zona
Rural


Umarizal
Almino Afonso
3
4
7
1
Umarizal
Antonio Martins
--
---
--
-
Umarizal
Frutuoso Gomes
2
5
7
1
Umarizal
Janduís
6
8
14
2
Umarizal
João Dias
3
4
7
1
Umarizal
Lucrécia
6
8
14
2
Umarizal
Martins
4
10
14
2
Umarizal
Messias Targino
6
8
14
2
Umarizal
Olho D’água dos Borges
4
10
14
2
Umarizal
Patu
6
8
14
2
Umarizal
Rafael Godeiro
1
6
7
1
Umarizal
Riacho da Cruz
1
6
7
1
Umarizal
Umarizal
4
22
26
4
Umarizal
Serrinha dos Pintos
1
6
7
1
Umarizal
Viçosa
1
6
7
1
Total:

48
111
152
24




15ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO
Município
Turmas

Total
Coordenadores



Zona
Urbana
Zona
Rural


Pau dos Ferros
Água Nova
3
5
8
1
Pau dos Ferros
Alexandria
6
8
14
2
Pau dos Ferros
Coronel João pessoa
2
6
8
1
Pau dos Ferros
Dr. Severiano
3
4
7
1
Pau dos Ferros
Encanto
2
5
7
1
Pau dos Ferros
Francisco Dantas
2
6
8
1
Pau dos Ferros
José da Penha
6
8
14
2
Pau dos Ferros
Luiz Gomes
2
5
7
1
Pau dos Ferros
Major Sales
3
4
7
1
Pau dos Ferros
Marcelino Vieira
3
4
7
1
Pau dos Ferros
Paraná
4
10
14
2
Pau dos Ferros
Pau dos ferros
11
31
42
6
Pau dos Ferros
Pilões
--
--
--
--
Pau dos Ferros
Portalegre
1
6
7
1
Pau dos Ferros
Venha Ver
1
6
7
1
Pau dos Ferros
Rafael Fernandes
1
6
7
1
Pau dos Ferros
Riacho de Santana
--
--
--
--
Pau dos Ferros
São Miguel
1
7
8
1
Pau dos Ferros
São Francisco do Oeste
--
--
--
--
Pau dos Ferros
Tenente Ananias
1
6
7
1
Total:

52
127
179
25



16ª DIRETORIA
REGIONAL DE ENSINO

Município
Turmas

Total
Coordenadores



Zona
Urbana
Zona
Rural


João Câmara
João Câmara
12
30
42
6
João Câmara
Bento Fernandes
1
7
8
1
João Câmara
Caiçara do Norte
6
8
14
2
João Câmara
Jandaíra
8
15
23
3
João Câmara
Jardim de Angicos
6
8
14
2
João Câmara
Parazinho
4
10
14
2
João Câmara
Pedra Grande
3
4
7
1
João Câmara
Pedra Preta
3
5
8
1
João Câmara
Poço Branco
1
7
8
1
João Câmara
São Bento do Norte
--
--
--
--
Total:

44
94
138
19



















      

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
EDITAL N.º 01/2013 – GS/SEEC
ANEXO II


Tema e conteúdos programáticos das provas objetivas para Alfabetizadores:
1) Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, com ênfase na pedagogia Freireana:
·       A importância do ato de ler em Paulo Freire;
·       Categorias epistemológicas Freireanas: Diálogo, Curiosidade, Temáticas Significativas,   Problematização e Leitura de Mundo.
2)  Diretrizes  Cuticulares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos ( 2010)
·       Educação de jovens e Adultos e Adultos e o Direito a Educação;











 




SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
EDITAL N.º 01/2013 – GS/SEEC
ANEXO III
ENDEREÇO DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

DIRED
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
1ª- SEEC
Natal
Centro Administrativo, BR 101-Centro Administrativo/ Secretaria Estadual de Educação / BL 1, 1° andar. Lagoa Nova , Natal/RN.
Parnamirmi
Rua Sargento Noberto Marques, 173   - 59160-000 – Parnamirim/RN – 2dired@rn.gov.br
Nova Cruz
Rua Pedro Maurício Tavares, s/n – Frei Damião –  59215-000 – Nova Cruz – 3dirednc@rn.gov.br
São Paulo do Potengi
Rua Oscar Marinho, 29 - Centro – São Paulo do Potengi -59460-000 – 4dired@rn.gov.br
Ceará-Mirim
Praça Monsenhor Celso Cicco, 114 – Ceará Mirim - 59570-000 – 5dired@rn.gov.br
Macau
Rua Augusto Severo, 240 – Centro – Macau - 59500-000 – 6dired@rn.gov.br
Santa Cruz
Rua Ministro Mário Andreaza, 35- conj. Augusto Fernandes Pereira- Santa Cruz 59200-000 – 7dired@rn.gov.br
Angicos
Rua Aristófanes Fernandes, s/n, Auto Triângulo –Alto Triângulo –Angicos - 59515-000 – 8dired@hotmail.com
Currais Novos
Rua Des. Tomaz Salustino, 30 - Centro – Currais Novos - 59380-000  - 9dired@rn.gov.br
10ª
Caicó
Rua Monsenhor Severiano,150 - Penedo – Caicó - 59300-000 – 10dired@rn.gov.br
11ª
Assu
Praça Gerúlio Vargas, 163 – 1° Andar –  Assu - 59650-000 – 11dired@rn.gov.br
12ª
Mossoró
Rua Cunha da Mota, 10 – Centro – Mossoró -59600-160 – 12dired@rn.gov.br
13ª
Apodi
Rua Manoel Nogueira,550 – Centro – Apodi - 59700-000 – 13dired@rn.gov.br
14ª
Umarizal
Rua João Abílio, 01 – Centro Umarizal - 59865-000 – 14dired@rn.gov.rn
15ª
Pau dos Ferros
Av. senador Dinarte Mariz, 421 - Centro – Pau dos Ferros - 59900-000 – 15dired@rn.gov.br
16ª
João Câmara
Rua 29 de outubro, 204 – Centro - 59550-000 – dired.joaocamara@gmail.com


 



 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
EDITAL 01/2013 – GS/SEEC
ANEXO IV
CRONOGRAMA


·       Inscrições pelo site www.ifesp.edu.br/ead – a partir das 8h do dia 26 de março até às 23h e 59min do dia 04 de abril de 2013.
·       Consulta aos locais de provas – a partir do dia 10/04 pelo site www.ifesp.edu.br/ead e nas Dired.
·       Aplicação da prova objetiva - 21 de abril de 2013.
·       Resultado da prova objetiva – 07 de maio pelo site e relação afixada nas Dired.
·       Interposição de recurso – 08 a 09 de maio de 2013.
·       Apresentação de documentação e recebimento das relações de analfabetos do Cadastro Ùnico do Bolsa Família-  08 a 10 de maio de 2013.
·       Recebimento das turmas de alfabetização –  13 a 25 de maio de 2013.
·       Formação Inicial : * 06 e 07, 13 e 14 de julho de 2013.
·       Início das aulas- * 08 de julho de 2013.       
·       Término das aulas - * 15 de fevereiro de 2014  * (previsão)









Comentários