Pedro Velho:
SINTE-RN comemora vitória na justiça
Mais uma vitória do SINTE-RN em defesa da Educação
pública no município de Pedro Velho. O desembargador Amaury Moura Sobrinho não
acatou o pedido de tutela antecipada que classificaria a greve como ilegal e
abusiva e ainda concedeu o direito de defesa da categoria em um prazo de dez
dias.
O procurador do município havia ingressado com ação
judicial contra o SINTE-RN solicitando que a greve fosse imediatamente
decretada como fora da lei. Além disso, pedia que o Sindicato pagasse as
despesas processuais, os honorários de 20% sobre o valor da causa e multa
diária de 10 mil reais.
A direção do SINTE-RN comemorou a decisão. Para a
coordenadora geral Fátima Cardoso isso comprova a seriedade e o zelo pela
Educação pública sempre defendidos pelo Sindicato. “É um momento de
comemoração, mas de fortalecimento da luta que continua em prol das
reivindicações da categoria”. (publicação do site do SINTE-RN em 29/08/2012).
Este processo julgado pelo desembargador Amaury
Moura Sobrinho foi o mesmo em que Juíza de Pedro Velho declarou “incompetência”
para julgar o feito.
Ainda no âmbito municipal, a Justiça indeferiu a ação
intitulada “ordinária coletiva com pedido de antecipação de tutela” ajuizada
pelo SINTE-RN pedindo o cumprimento da LEI do Piso Salarial Nacional dos
profissionais da educação de Pedro Velho-RN.
A categoria ficou sem entender a decisão da
justiça, uma vez que se refere a uma Lei não cumprida desde janeiro de 2012. Esta
ação foi ajuizada pelo Sinte-RN, processo nº 0000466-89.2012.8.20.0147
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