PREFEITOS DE PEDRO VELHO SÃO ENQUADRADOS PELA JUSTIÇA

O ex-prefeito de Pedro Velho-RN, Elizeu Jalmir de Macedo e o atual prefeito Lenivaldo Brasil Fernandes foram enquadrados pela Justiça. O primeiro por demora na entrega de documentos das contas da prefeitura e o segundo por fraudar licitações. Conforme publica o Blog "É por aí" de Casciano Vidal e colaboradores. Os partidários dos prefeitos, publicam nas redes sociais, a improbidade de cada um separadamente, mas o clednews.com publica agora na íntegra as postagens sobre os dois. Veja as fotos que pertencem as mesmas postagens do "É por aí" e o que cada postagem diz sobre eles. As mesmas notícias também foram citadas no jornal da cidadania de Boa Saúde. Quer credibilidade, divulguem as notícias completas e não escondendo a sujeira.

Para conferir tudo na íntegra e a verdade, clique nos links abaixo e verá:
http://www.cascianovidal.com.br/lenivaldo-brasil-fernandes-prefeito-de-pedro-velho-e-denunciado-pelo-mpf/ 

http://www.cascianovidal.com.br/tag/elizeu-jalmir-de-macedo/ 







Pedro Velho: ocultação de documentos pode resultar em prisão de ex-prefeito.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Pedro Velho Elizeu Jalmir de Macedo por ocultar documentos públicos, crime punido com dois a seis anos de reclusão e multa.
A denúncia revela que o ex-gestor não deixou, na sede da Prefeitura, documentação relativa ao uso de recursos federais repassados ao município durante a gestão dele, especialmente entre 2007 e 2009.
Elizeu Jalmir foi prefeito de Pedro Velho de 2005 até 2009, quando teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.
As testemunhas ouvidas no curso das investigações confirmaram a ausência da documentação nos arquivos da prefeitura.
Em fiscalização, a Controladoria-Geral da União não localizou documentos que comprovassem receitas e despesas referentes aos anos de 2007 a 2009.
Segundo o MPF/RN, a conduta praticada por Elizeu Jalmir tem impedido o atual prefeito Lenivaldo Brasil Fernandes de regularizar o Município de Pedro Velho junto aos órgãos federais, pondo fim às restrições cadastrais da prefeitura.
O procurador da República Paulo Sérgio Rocha, que assina a denúncia, destaca que a ausência desses documentos impossibilita desde a prestação de contas até o próprio controle dos atos administrativos, causando inúmeros transtornos ao município e, sobretudo, à população.
Para o procurador, tal documentação pública não poderia ter sido ocultada ou apropriada por particular em detrimento do arquivo público do município.
Com isso, o MPF/RN deixa o alerta: os prefeitos precisam deixar todos os documentos na sede da Prefeitura, mesmo quando são cassados ou quando o sucessor é alguém da oposição.
Os documentos da Prefeitura são públicos e podem ser fiscalizados pela população e pelas autoridades.
A supressão de documentos é crime previsto no artigo 305 do Código Penal, com pena de até seis anos de reclusão e multa.
A denúncia será analisada pela 2ª Vara da Justiça Federal.
Nº da ação para acompanhamento na Justiça Federal: 0008262-94.2011.4.05.8400
* O réu não poderá ser considerado culpado até a sentença final condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.
Texto apócrifo, distribuído pela Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN.

O prefeito de Pedro Velho (RN) é acusado de fraudar licitação para apropriar-se de recursos do FNDE destinados à construção de uma escola, crime tipificado como desvio de verba pública.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife, ofereceu denúncia contra Lenivaldo Brasil Fernandes, prefeito do Município de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte.
Ele é acusado de desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados a construir e equipar uma escola que beneficiaria 450 alunos.
Em dezembro de 1997, a Prefeitura firmou um convênio com o FNDE, no valor de R$ 254.729,91, para construir e equipar a escola, sendo R$ 229.256,00 de recursos federais e o restante de contrapartida do Município.
Para realizar as obras, a Prefeitura realizou uma tomada de preços que teve como vencedora a empresa FT Edificações Ltda.
Entretanto, o MPF verificou que o prefeito e o diretor presidente da empresa, Aldemir Soares Trindade, teriam cometido diversas irregularidades para desviar, em proveito próprio, parte desse dinheiro.
Para levar a empresa de Aldemir Trindade a vencer a licitação, uma mesma pessoa teria elaborado as propostas apresentadas pelas três supostas concorrentes – FT Edificações Ltda., Flague Construções Ltda. E Terra Edificações Ltda.
A Controladoria-Geral da União demonstrou haver coincidências até nos erros de ortografia das três propostas apresentadas, tendo sido alterados apenas os nomes das empresas, os valores das propostas e a fonte utilizada.
Embora a Prefeitura tenha dado a obra como concluída, em setembro de 1999, e a empresa vencedora tenha efetivamente recebido o valor referente à execução integral do convênio, diversos serviços na construção da escola deixaram de ser executados, e nenhum dos equipamentos previstos no contrato foi adquirido.
A diferença entre o montante recebido e o valor gasto não foi devolvida ao FNDE.
Dados bancários fornecidas pelo Banco do Brasil apontam indícios de apropriação desses recursos por Lenivaldo Fernandes, especialmente pela existência de cheque da Prefeitura em que o prefeito aparece como beneficiário.
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque Lenivaldo Fernandes, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em processos criminais.
Se o Pleno do Tribunal receber a denúncia do MPF, o prefeito passará a ser réu em ação penal e responderá por crime de responsabilidade (Decreto-Lei n.º 201/67, artigo 1.º, I).
Se condenado, ao final do processo, Lenivaldo Fernandes poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
N.º do processo no TRF-5:
2008.84.00.003100-9 (INQ 2257 RN) http://www.trf5.jus.br/processo/2008.84.00.003100-9
Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/DEN/INQ/2011/0033.doc
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
Texto: Apócrifo, atribuído a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

Por Cledenilson Moreira
www.clednews.com

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